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Edição #10 — No Brasil, a regra entrou em vigor. Nos EUA, a lei não saiu. E em Londres, o teto mudou de lugar.

Written by André Carneiro | Oct 9, 2026, 2:39:26 PM

Em 1º de outubro de 2026, o Brasil passou a ter a regra mais objetiva do ciclo. A Resolução BCB nº 561 entrou em vigor e fechou um ponto específico da cadeia de pagamentos internacionais: pelo seu artigo 50, o pagamento e o recebimento entre o provedor brasileiro de pagamento ou transferência internacional eletrônica — o eFX — e sua contraparte no exterior só podem ocorrer por operação de câmbio ou por movimentação de conta de não residente em reais. Ativos virtuais ficam vedados nessa etapa.

É uma restrição cirúrgica, não uma proibição ampla. Custódia, compra e venda de stablecoins como investimento continuam permitidas. O uso dentro do país continua permitido. As demais etapas da operação não são alcançadas. O que mudou foi um elo — e é justamente o elo que dava à operação a velocidade de minutos.

No mesmo 1º de outubro, o BCB abriu uma porta ao fechar a outra: a Resolução BCB nº 575, editada em 18 de junho, ampliou as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil, alcançando exportadores, empresas com dívida externa, empresas com sócios estrangeiros e não residentes. A conversão para reais, porém, continua exigindo contrato de câmbio.

Essas não são as únicas datas. Em 23 de setembro, o BCB publicou outras duas normas que mudaram o calendário: a Resolução 588, que criou comunicação obrigatória ao COAF para transferências de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas a partir de US$ 10 mil, com efeito também em 1º de outubro; e a Resolução 589, que deslocou para 6 de novembro a vedação às instituições reguladas para operar com entidades não autorizadas. Em 30 de outubro vence o prazo de protocolo do pedido de autorização das prestadoras. São quatro marcos distintos, com destinatários distintos — e tratá-los como um só é o erro de leitura mais comum neste momento.

Nos Estados Unidos, o contraste é direto. Três semanas depois da derrota do CLARITY Act por 49 votos a 50, a avaliação predominante entre os escritórios que acompanham o tema — e esta é a leitura do Orrick, não um fato jurídico consumado — é de que a aprovação nesta legislatura se tornou improvável. A regulação segue, mas por ato de agência, com prazo de comentários públicos correndo até 20 de outubro.

E no Reino Unido, o Banco da Inglaterra encerrou em 22 de setembro a consulta pública sobre stablecoins sistêmicas em libra, com uma mudança de desenho que merece atenção: os limites por detentor saíram, e entrou um teto de emissão de £ 40 bilhões por produto.

 

RESUMO EXECUTIVO

Brasil — Quatro datas, não uma: 1º de outubro, 30 de outubro, 6 de novembro e 1º de janeiro. Em 1º de outubro entraram em vigor três normas. A Resolução 561 veda o uso de ativos virtuais num ponto preciso: a liquidação da ponta externa entre o provedor regulado de câmbio eletrônico e sua contraparte no exterior, que passa a exigir operação de câmbio ou movimentação de conta de não residente em reais. Não é proibição geral de stablecoins. A Resolução 575 amplia as contas em moeda estrangeira mantidas no país. E a Resolução 588, publicada em 23 de setembro, criou comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas a partir de US$ 10 mil. Em 30 de outubro vence o prazo para que as prestadoras já em atividade protocolem o pedido de autorização. Separadamente — e esta é a data que mudou —, após alteração promovida pela Resolução 589, a vedação às instituições reguladas para operar com entidades não autorizadas produz efeitos a partir de 6 de novembro de 2026. A retenção cautelar de até 24 horas da Resolução 584 vale a partir de 1º de janeiro de 2027, já sob pedido de sustação no Congresso.

EUA — Três semanas depois da derrota, a aposta é toda nas agências. Em análise publicada em 2 de outubro, o escritório Orrick registra que a aprovação do CLARITY Act nesta legislatura é hoje "amplamente vista como improvável", com o calendário do Senado encurtado pelas eleições de novembro. O senador Thom Tillis votou contra precisamente para poder apresentar moção de reconsideração, preservando um caminho formal — e sete senadores democratas reafirmaram, após a votação, o compromisso com um acordo bipartidário. A CFTC submeteu sua própria proposta de regras; a consulta da SEC sobre a Regulation Crypto Assets fecha em 20 de outubro. Há lei para stablecoins (GENIUS Act) e proibição legal a uma CBDC de varejo do Fed até 2030 (P.L. 119-101) — mas não há lei de estrutura de mercado.

Reino Unido — Caiu o limite por detentor. Entrou o teto por moeda. A consulta do Banco da Inglaterra sobre stablecoins sistêmicas em libra encerrou em 22 de setembro. O desenho abandona os limites por detentor antes cogitados — £ 20 mil por pessoa física e £ 10 milhões por empresa — e adota um teto inicial de £ 40 bilhões por produto, declarado temporário. O lastro vai a até 70% em títulos públicos britânicos de curto prazo e os 30% restantes em depósitos não remunerados no próprio banco central. Emissores não podem pagar juros sobre o saldo, mas recompensas ligadas ao uso em pagamentos são permitidas. O Código de Prática final é esperado para o fim de 2026.

Europa — O euro digital ganhou calendário e comerciantes. O Qivalis, ainda não. O Banco Central Europeu selecionou 36 prestadores de serviços de pagamento para o piloto do euro digital, que roda por 12 meses a partir do segundo semestre de 2027, e em 15 de setembro abriu chamada para comerciantes de comércio eletrônico e mobile. A emissão segue condicionada à legislação e a uma decisão separada do Conselho do BCE. Já a stablecoin em euro do consórcio Qivalis, de 37 bancos, será emitida na blockchain pública Ethereum — mas nada pode ser emitido antes da autorização do Banco Central Holandês, ainda pendente.

🌏 Ásia — A stablecoin do HSBC tem nome. Data de lançamento, não. Em 30 de setembro, o HSBC anunciou que sua stablecoin em dólar de Hong Kong se chamará HSBC RedCoin, com distribuição pelo PayMe e pelo aplicativo do banco. O comunicado mantém o segundo semestre de 2026 como janela, informa que o token ainda não foi emitido e alerta contra fraudes que já usam o nome. O banco não divulgou em qual blockchain o token será emitido. Na China, o yuan digital respondia por cerca de 95,3% do volume liquidado no mBridge até o fim de 2025.

📊 Mercado — US$ 300,9 bilhões, e o movimento do trimestre foi entre redes. Na posição de 1º de outubro de 2026, o mercado global de stablecoins somava US$ 300,9 bilhões em 195 ativos, 152 emissores e 47 redes, segundo levantamento da RWA Foundation com dados da Token Terminal. USDT responde por 61,0% e USDC por 24,8% — 85,9% combinados. No terceiro trimestre, a Tron ganhou US$ 5 bilhões e a Ethereum perdeu US$ 4,9 bilhões, embora a Ethereum ainda concentre 54,2% da oferta.

🌎 América Latina — Argentina em 94%: stablecoin deixou de ser exceção. É a maior participação de stablecoins no volume cripto entre as principais moedas acompanhadas pela plataforma Artemis. Mesmo com o ágio do dólar digital em torno de 4% e a inflação mensal em queda, o uso segue crescendo — o que, na leitura da a16z, indica hábito, não emergência.

 

EUA — Três semanas depois do 49 a 50: a regulação migrou de vez para as agências

O desfecho de 15 de setembro já foi detalhado nesta newsletter. O que mudou desde então é a consolidação da leitura jurídica sobre o que vem a seguir — e ela é menos otimista do que a reação imediata sugeria.

Na tarde de 15 de setembro de 2026, o Senado americano rejeitou por 49 votos a 50 a moção que permitiria avançar com o debate do Digital Asset Market Clarity Act (CLARITY Act — projeto que define quem regula cada tipo de ativo digital nos EUA). Eram necessários 60 votos para encerrar o debate. O placar ficou abaixo não só desse mínimo, mas de uma maioria simples.

O ponto de ruptura não foi a divisão de competências entre reguladores, que era o coração técnico do projeto, mas a linguagem ética sobre a participação de autoridades públicas em ativos digitais. Os democratas sustentaram que o texto tratava de forma insuficiente as posições do presidente e de sua família; os republicanos responderam que já haviam acolhido mais de cem revisões pedidas pela outra bancada.

Um dos votos contrários foi tático. Em análise publicada em 2 de outubro, o escritório Orrick explica que o senador Thom Tillis (R-NC) votou "não" precisamente para poder apresentar uma moção de reconsideração, preservando um caminho formal de retomada. O projeto, portanto, não morreu juridicamente. Mas o mesmo documento é direto quanto à probabilidade:

“[tradução livre] Com o calendário do Senado encurtado pelas eleições de meio de mandato de novembro, contudo, a aprovação durante esta legislatura é hoje amplamente vista como improvável.” — Orrick, análise publicada em 2 de outubro de 2026

Há, ainda assim, sinais na direção oposta. Após a votação, sete senadores democratas — entre eles Ruben Gallego, Kirsten Gillibrand e Mark Warner — reafirmaram publicamente o compromisso com um acordo bipartidário. A janela realista seria a sessão de fim de mandato, entre a eleição de 3 de novembro e o início de janeiro. Análise publicada em 6 de setembro pelo Crypto Briefing já mapeava os obstáculos estruturais dessa janela: o projeto precisa de tempo de plenário, de um processo para reconciliar os textos da Câmara e do Senado e de votos suficientes para vencer as barreiras procedimentais — e qualquer reabertura do debate tende a gerar novas demandas de emenda sobre proteção do consumidor e financiamento ilícito. Não há nova data marcada.

A senadora Cynthia Lummis, principal autora do texto, havia antecipado o desfecho a jornalistas no próprio dia da votação, condicionando a avaliação ao fracasso da moção:

“[tradução livre] Acho que estamos acabados. Está encerrado. (…) Estamos trabalhando neste projeto há mais de um ano e já atendemos mais de 120 pedidos deles. Isso é suficiente.” — senadora Cynthia Lummis, a jornalistas, 15 de setembro de 2026

O que as agências já fizeram — e o prazo que corre agora

 A resposta dos reguladores foi rápida e documentada. Em 16 de setembro, o presidente da Commodity Futures Trading Commission (CFTC — regulador de derivativos), Michael Selig, classificou o resultado como lamentável e disse que a comissão está pronta para publicar suas regras usando as autoridades legais que já possui. No mesmo dia, o presidente da Securities and Exchange Commission (SEC — regulador de valores mobiliários), Paul Atkins, afirmou que agiria "com ou sem legislação". Em 17 de setembro, declaração oficial da SEC ligou explicitamente a derrota no Senado à ação da agência: 

“[tradução livre] No início desta semana, o Congresso não conseguiu avançar o CLARITY Act. Por isso, hoje a Securities and Exchange Commission dá um passo significativo à frente, dentro de sua autoridade legal, para levar os mercados de capitais americanos à era digital.” — Paul Atkins, presidente da SEC, declaração oficial de 17 de setembro de 2026

O passo foi a chamada Innovation Exemption. Pelo comunicado 2026-90 da própria SEC, publicado em 17 de setembro, a agência concedeu isenções temporárias e condicionais de cinco anos: plataformas classificadas como Tokenized Securities Venues ficam dispensadas da definição de "bolsa" prevista no Securities Exchange Act de 1934, podendo negociar versões tokenizadas de ações americanas listadas por meio de formadores de mercado automatizados e pools de liquidez com acesso restrito; e certos provedores de liquidez ficam dispensados da definição de "dealer".

As condições estão no próprio ato. Os tokens precisam garantir aos detentores "os mesmos direitos e privilégios" das ações tradicionais de classe equivalente, incluindo dividendos e voto. Tokens puramente sintéticos estão excluídos. Há limites de símbolos e de volume. Os contratos inteligentes precisam ser auditáveis e públicos. As interrupções de negociação têm de espelhar as da bolsa primária. As plataformas precisam notificar os emissores antes de listar tokenizações de terceiros — e os emissores podem se opor à negociação de suas ações.

Para quem opera no mercado americano, há um prazo correndo. A SEC mantém em consulta pública, até 20 de outubro de 2026, a Regulation Crypto Assets — sua proposta para ofertas de criptoativos. A análise da Orrick recomenda explicitamente que as empresas afetadas apresentem comentários antes dessa data. É a janela em que o setor ainda influencia o desenho da norma que vai substituir, na prática, a lei que não saiu.

O limite estrutural da estratégia

O problema dessa rota é reconhecido pelos próprios reguladores. Quando o projeto ainda tinha chances, em agosto, Selig havia dito que preferia a via legislativa justamente porque ela torna o arcabouço mais difícil de reverter por governos futuros. A Forbes registrou o mesmo reconhecimento do outro lado:

“[tradução livre] A ação de agência, contudo, não carrega a mesma permanência que a legislação. Atkins reconheceu essa limitação em agosto, chamando a legislação de ‘indispensável’ para criar regras que um regulador futuro não possa reverter facilmente.” — Forbes, 16 de setembro de 2026

O mapa americano fica assim. Há lei para stablecoins de pagamento: o GENIUS Act, de julho de 2025. Há proibição legal a uma moeda digital de varejo do Federal Reserve: o Título XI do 21st Century ROAD to Housing Act, que se tornou a Public Law 119-101 em 11 de julho de 2026 sem assinatura presidencial, estabelece que o Fed não pode emitir uma CBDC de varejo, direta ou indiretamente, até 31 de dezembro de 2030. Mas não há lei de estrutura de mercado.

Um dia depois da derrota, o Comitê de Tributação da Câmara (Ways and Means) aprovou por 38 a 5 o Digital Asset Tax Certainty Act, que cria tratamento tributário próprio para stablecoins qualificadas lastreadas em dólar, isenta de imposto taxas de rede de até US$ 10 e estende a criptoativos regras já aplicadas ao mercado tradicional — reconhecimento de receita, transferências, vendas com prejuízo recompradas, mineração, staking e obrigações de corretoras. Segundo o CoinDesk, restam cerca de cinco semanas de trabalho legislativo programado antes da sessão de janeiro, o que torna o prazo apertado para avanço adicional neste ano, ainda que o movimento construa base para o próximo.

A leitura prática para quem opera nos EUA: as regras virão, mas por instrumentos que podem mudar a cada troca de governo. Isso favorece quem constrói conformidade robusta o suficiente para sobreviver a revisões — não apenas para atender à regra do momento.

 

Reino Unido — O Banco da Inglaterra trocou o limite por detentor pelo teto por moeda

Este é o item mais tecnicamente interessante do ciclo, e passou relativamente sem ruído. Em 22 de setembro de 2026 encerrou-se o prazo de consulta pública sobre a declaração de política e o rascunho do Código de Prática do Banco da Inglaterra para stablecoins sistêmicas denominadas em libra.

A mudança de desenho é o ponto. As propostas anteriores cogitavam limites por detentor — da ordem de £ 20 mil por pessoa física e £ 10 milhões por empresa. Esses limites saíram: usuários não enfrentarão restrição sobre quanto podem deter. No lugar entrou um teto agregado de emissão, de £ 40 bilhões por produto de stablecoin sistêmica, que o próprio banco central descreve como temporário, sem data de encerramento fixada, a ser revisto quando estiver convencido de que os riscos à oferta de crédito estão mitigados.

Vale entender por que isso importa, e aqui entra uma leitura minha, não um dado da consulta. Um limite por detentor é intrusivo e difícil de fiscalizar: exige saber quem detém quanto, em cada carteira, o tempo todo. Um teto de emissão é verificável no balanço do emissor. Na minha síntese, o Banco da Inglaterra trocou um controle sobre o usuário por um controle sobre o emissor — e, ao fazer isso, preservou a utilidade do instrumento para tesourarias corporativas, que seriam as primeiras a bater num limite de £ 10 milhões.

A composição do lastro também mudou, e na direção da rentabilidade do emissor: até 70% em títulos públicos britânicos de curto prazo, com vencimento de até seis meses — acima dos 60% antes propostos — e os 30% restantes em depósitos não remunerados no próprio Banco da Inglaterra, abaixo dos 40% originais. Emissores seguem proibidos de pagar juros sobre o saldo, mas recompensas ligadas à atividade de pagamento, como cashback e programas de fidelidade, são expressamente permitidas.

O Código de Prática final é esperado para o fim de 2026. A aplicação prática, porém, depende de um gatilho anterior: nenhuma stablecoin fica sujeita a esse regime antes de ser designada como sistêmica pelo Tesouro britânico. O horizonte operacional, portanto, é 2027.

A leitura: o Reino Unido está desenhando um regime em que a stablecoin em libra pode escalar até um limite conhecido, com lastro majoritariamente remunerado e sem competir com depósito bancário pela via do juro. É uma terceira via entre o modelo americano — lei permissiva, sem teto de emissão — e o europeu, que combina CBDC com stablecoins reguladas.

 

Europa — O euro digital ganhou calendário e comerciantes. O Qivalis ainda espera Amsterdã

Do lado público, o projeto saiu do terreno das intenções. O Banco Central Europeu (BCE) selecionou, em 14 de julho, 36 prestadores de serviços de pagamento para participar do piloto do euro digital, previsto para começar no segundo semestre de 2027 e durar 12 meses. Em 15 de setembro, o BCE abriu chamada para que comerciantes de comércio eletrônico e mobile se inscrevam — passo que indica teste de aceitação real, e não apenas de infraestrutura entre instituições. O piloto reunirá o BCE, os 19 bancos centrais nacionais da zona do euro e os comerciantes selecionados, testando transferências entre pessoas, pagamentos em loja, compras online e pagamentos por celular.

Importante manter a precisão: piloto não é emissão. A versão usada no teste será uma beta que se parece com o euro digital, mas não terá curso legal. O BCE trabalha com 2029 como possibilidade de emissão — e o próprio banco central qualifica esse horizonte como condicionado à legislação europeia e a uma decisão separada do seu Conselho. Qualquer data citada é horizonte, não compromisso.

Do lado privado, o Qivalis — consórcio de 37 bancos de 15 países europeus, entre eles ING, UniCredit, BNP Paribas, BBVA, ABN Amro, Rabobank, Intesa Sanpaolo, Nordea e CaixaBank — segue sem licença. Em 8 de setembro de 2026, a Ethereum Institutional informou que a stablecoin em euro do consórcio será emitida na blockchain pública Ethereum, e não numa rede permissionada restrita a bancos. O token é desenhado para ter lastro integral, de um para um, em euros mantidos em depósitos bancários e ativos líquidos de alta qualidade. A divisão exata entre essas duas classes de reserva não consta de comunicado primário do consórcio e, por isso, não é detalhada aqui.

A escolha é um sinal relevante. Os maiores bancos da Europa decidiram levar dinheiro regulado para a mesma infraestrutura onde já circulam as stablecoins em dólar, em vez de construir um circuito fechado. É uma aposta em interoperabilidade e liquidez.

O obstáculo é regulatório. O próprio consórcio declara que não está autorizado e não emite moeda eletrônica, com o pedido de licença de instituição de moeda eletrônica ainda pendente no Banco Central Holandês (DNB — De Nederlandsche Bank). O processo começou em dezembro de 2025. Para comparação, a autorização francesa da stablecoin EURCV, da SG Forge, levou cerca de 18 meses; a maltesa da EURR, da StablR, cerca de 12. O consórcio mantém publicamente a meta do segundo semestre de 2026; análise publicada pela BitcoinMarket em 4 de agosto esclarece que essa janela corresponde a um piloto interbancário, e estima o primeiro semestre de 2027 como data realista para o acesso do varejo em exchanges.

O segundo teste é de liquidez, e os números do mercado explicam a dimensão do desafio. Na posição de 1º de outubro de 2026, segundo levantamento da RWA Foundation com dados da Token Terminal, o mercado global de stablecoins somava US$ 300,9 bilhões, distribuídos em 195 ativos, 152 emissores e 47 redes. O USD Tether (USDT) respondia por 61,0% da oferta e o USD Coin (USDC) por 24,8% — 85,9% combinados, ambos em dólar. O movimento do trimestre foi entre redes, não entre emissores: a Tron ganhou US$ 5 bilhões, chegando a US$ 93,9 bilhões, enquanto a Ethereum perdeu US$ 4,9 bilhões, ainda concentrando 54,2% da oferta total.

Trinta e sete bancos patrocinadores não geram, por si só, volume de negociação. O desafio do Qivalis é deslocar um hábito: operadores precificam pares em dólar, e os mercados de garantia em finanças descentralizadas seguem essa liquidez.

 

Ásia — A stablecoin do HSBC tem nome: RedCoin. O que ela ainda não tem é data

Em 30 de setembro de 2026, o HSBC anunciou que sua stablecoin em dólar de Hong Kong (HKD) se chamará HSBC RedCoin. O banco informa que o token será distribuído pelo PayMe e pelo aplicativo móvel do HSBC Hong Kong no lançamento, mantendo o segundo semestre de 2026 como janela, com base na licença de emissor concedida pela Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA — Hong Kong Monetary Authority) em 10 de abril de 2026. Maggie Ng, executiva-chefe do banco em Hong Kong, explicou que o "Red" remete à identidade visual histórica do HSBC na região.

Três pontos do comunicado merecem leitura atenta. O primeiro é que o token ainda não foi emitido, e o próprio banco afirma que novas atualizações serão divulgadas em momento oportuno — ou seja, não há data de lançamento confirmada. O segundo é o alerta de fraude: o HSBC declara que não tem qualquer vínculo com stablecoins fraudulentas que se apresentem como associadas ao banco e pede que clientes desconfiem de golpes de investimento. O nome gerou imitação antes do produto existir. O terceiro é o que não foi dito: o banco não divulgou em qual blockchain o token será emitido, nem como carteiras externas poderão interagir com ele — detalhe que determina se a RedCoin será um instrumento interoperável ou um trilho interno do próprio HSBC.

O anúncio veio com uma frase que vale pela moderação:

“[tradução livre] A HSBC RedCoin não é um salto no desconhecido — é um próximo passo natural.” — comunicado do HSBC, 30 de setembro de 2026

A segunda licenciada de Hong Kong segue estratégia distinta. A Anchorpoint Financial — joint venture liderada pelo Standard Chartered, com participação da Animoca Brands — tem modelo voltado a distribuidores autorizados, pagamentos transfronteiriços, liquidação de ativos tokenizados e financiamento de cadeias de suprimentos. As duas não competem diretamente desde o início: uma mira varejo e comerciantes, a outra, atacado e corporativo.

O traço mais distintivo do modelo de Hong Kong continua sendo o controle de identidade — mas vale delimitar exatamente até onde ele vai. As diretrizes antilavagem da HKMA exigem dos emissores licenciados controles de identificação e verificação das carteiras utilizadas por clientes na emissão e no resgate, com monitoramento baseado em risco nesses dois pontos para identificar e reportar operações suspeitas, incluindo triagem de carteiras ligadas a atividade suspeita ou a pessoas designadas. Além disso, aplica-se a regra de repasse de informações de remetente e destinatário às transferências abrangidas, com limiar de HK$ 8 mil (cerca de US$ 1 mil).

O que as fontes disponíveis não comprovam é uma proibição universal de qualquer transferência secundária para carteira não identificada. Segundo o CoinDesk, na prática as stablecoins em dólar de Hong Kong "provavelmente" embutirão verificações de conformidade nos próprios contratos inteligentes, restringindo transferências a carteiras constantes de uma lista autorizada. Essa é uma consequência técnica plausível da arquitetura regulatória — e pode muito bem ser o caminho que os emissores escolham —, mas não é exigência expressa da norma, e não deve ser lida como tal. Ainda assim, mesmo no alcance comprovado, trata-se de uma stablecoin estruturalmente diferente do USDT ou do USDC, cujos pontos de emissão e resgate não operam sob esse grau de verificação.

No Japão, os três maiores bancos — MUFG, SMBC e Mizuho — desenvolvem uma stablecoin em iene pela plataforma Progmat. A Agência de Serviços Financeiros (FSA — Financial Services Agency) decidiu apoiar um teste de prova de conceito em novembro de 2025, e é importante registrar o que isso é e o que não é: apoio a um experimento não equivale a aprovação regulatória da emissão. O arcabouço japonês restringe a emissão a bancos licenciados, empresas fiduciárias e prestadores licenciados de transferência de fundos.

Na Coreia do Sul, o desenho legal para emissores de stablecoins segue em disputa aberta, e nenhuma estrutura está decidida. O Banco da Coreia propôs que a emissão fique com consórcios liderados por bancos, com as instituições bancárias detendo conjuntamente mais de 50% das ações — empresas de tecnologia poderiam ser o maior acionista individual, desde que abaixo do total bancário. A Comissão de Serviços Financeiros passou a apoiar essa proposta, mas parlamentares da base governista e outros membros da Assembleia Nacional se opõem, e a própria autoridade financeira informou que a composição acionária e o eventual papel obrigatório dos bancos ainda não haviam sido definidos. O país permanece como a única grande jurisdição asiática sem lei específica para stablecoins.

A China avança por outro caminho. Segundo o Atlantic Council, o mBridge — plataforma de liquidação transfronteiriça que reúne os bancos centrais da China, de Hong Kong, da Tailândia, dos Emirados Árabes Unidos e da Arábia Saudita — havia processado até janeiro de 2026 mais de 4 mil transações transfronteiriças, num valor acumulado de cerca de US$ 55,49 bilhões. O yuan digital (e-CNY) respondia por aproximadamente 95,3% do volume de liquidação. O Banco de Compensações Internacionais (BIS), que conduziu os pilotos iniciais em 2022, afastou-se do envolvimento direto em outubro de 2024, transferindo a governança integralmente aos bancos centrais participantes. A concentração em yuan levanta a pergunta sobre se a plataforma é uma infraestrutura multilateral neutra ou uma extensão da moeda digital chinesa.

 

Brasil — A Resolução 561 entrou em vigor. E o calendário regulatório tem quatro datas, não uma

O Brasil fecha este ciclo com algo que faltava ao debate: datas. Um conjunto de normas do Banco Central do Brasil (BCB) organizam o calendário — 519, 520, 561, 575, 584, 588 e 589 —, e parte delas já produz efeito. Vale separar com cuidado, porque obrigações com bases normativas diferentes têm cronogramas diferentes, e uma das datas mudou em 23 de setembro, dentro desta janela de cobertura.

1º de outubro: o que a Resolução 561 realmente proíbe

A Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, entrou em vigor em 1º de outubro. Ela atualiza as regras do eFX — o serviço de pagamento ou transferência internacional eletrônica — e, no seu artigo 50, determina que o pagamento e o recebimento entre o prestador brasileiro e sua contraparte no exterior ocorram por operação de câmbio ou por movimentação de conta de não residente em reais, vedando o uso de ativos virtuais nessa etapa.

A precisão aqui é importante, porque a norma foi lida de forma mais ampla do que é. O que o artigo 50 comprova é o alcance de uma vedação específica: a liquidação da ponta externa entre o provedor regulado de câmbio eletrônico e seu parceiro no exterior. Ele não alcança a custódia, a compra ou a venda de stablecoins como investimento, nem o uso dentro das fronteiras do Brasil. Não é, portanto, uma proibição geral de stablecoins na liquidação transfronteiriça. Uma ressalva necessária, porém: isso não autoriza concluir que toda outra configuração de operação esteja fora do alcance das demais regras cambiais e regulatórias — a 561 fecha um elo, não licencia os outros.

O efeito prático, porém, é concreto para quem havia construído operação sobre esse elo. Análises jurídicas do setor apontam três consequências imediatas: perda de velocidade, com liquidações que se faziam em minutos voltando ao prazo de dias do sistema bancário tradicional; aumento de custo, pela volta das tarifas de bancos correspondentes em cada etapa intermediária; e impacto desproporcional sobre exportadores de médio porte com múltiplos compradores no exterior, que se beneficiavam da liquidação direta.

No mesmo 1º de outubro, o BCB ofereceu uma alternativa pela via tradicional. A Resolução BCB nº 575, editada em 18 de junho de 2026, alterou as Resoluções BCB nº 277 e 278, de 2022, para ampliar as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. O rol de titulares elegíveis, antes restrito a instituições financeiras, embaixadas e seguradoras, passou a incluir empresas exportadoras, empresas com dívida externa, empresas com acionistas estrangeiros e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto. Transferências de moeda estrangeira entre essas contas ficam dispensadas de operação de câmbio própria, o que reduz custo; depósitos e saques em espécie, porém, são proibidos, e a conversão para reais continua exigindo contrato de câmbio.

O desenho é coerente: o regulador não está negando a demanda por liquidação em moeda estrangeira; está insistindo em canalizá-la por instituições autorizadas e instrumentos cambiais.

A terceira norma que passou a valer em 1º de outubro é a menos divulgada e talvez a mais operacional. A Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro de 2026, alterou o artigo 49 da Circular nº 3.978, de 2020, para criar comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) das operações de transferência de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior a US$ 10 mil. O gatilho é por operação, sem a linguagem de somatório diário que a Resolução 584 adota para as mesmas carteiras — uma assimetria que a análise jurídica do setor já apontou como brecha de fracionamento.

30 de outubro: o prazo para protocolar o pedido de autorização

Em 30 de outubro de 2026 vence o período de adequação de 270 dias contado da entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 2025, em 2 de fevereiro de 2026. A obrigação central da data é uma: as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) que já operavam precisam ter protocolado o pedido de autorização junto ao BCB. A consequência do descumprimento é explícita — a prestadora que não protocolar no prazo deverá cessar a prestação dos serviços em até 30 dias após 30 de outubro. Não é multa; é interrupção da atividade.

Convergem para a mesma data outras duas obrigações, de bases normativas distintas e que convém não misturar com a primeira: a comunicação de atividade preexistente ou a transferência da operação para entidades brasileiras elegíveis; e a implementação, pelas prestadoras, do registro de dados e informações sobre indícios ou tentativas de fraude. Cada uma tem dispositivo próprio, e tratá-las como um único prazo é a leitura que mais tem gerado confusão no mercado.

6 de novembro: a data que mudou — e por que isso importa

Aqui está a correção mais relevante do calendário, e ela é recente. Até setembro, o entendimento corrente era que a vedação do artigo 91 da Resolução BCB nº 520 — que proíbe as instituições reguladas de realizar ou facilitar operações com entidades não autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais — acompanharia o prazo de outubro. A Resolução BCB nº 589, publicada em 23 de setembro de 2026, alterou esse dispositivo e deslocou os seus efeitos para 6 de novembro de 2026.

A distinção é prática, não burocrática. Em 30 de outubro, o que está em jogo é a situação da própria prestadora: protocolou ou não o pedido. Em 6 de novembro, o que está em jogo é a situação das suas contrapartes: bancos, instituições de pagamento e prestadoras autorizadas passam a ser impedidos de operar com quem não esteja autorizado. São dois riscos diferentes, com donos diferentes — e apresentar 30 de outubro como a data única que decide quem continua operando subestima o segundo.

1º de janeiro de 2027: a retenção cautelar, e a contestação no Congresso

A Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2026, altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, e estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais — alcançando também aquelas em fase de adequação regulatória — os procedimentos antifraude que já se aplicam a bancos e instituições de pagamento. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027.

O núcleo da norma é a retenção cautelar. Transferências de ativos virtuais destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas ficam sujeitas a um período cautelar de até 24 horas, contado do recebimento dos recursos. A regra alcança operações acima do equivalente a US$ 10 mil, em operação isolada ou no somatório diário do cliente. Stablecoins estão incluídas. A liberação antecipada é possível, a critério da instituição, mediante análise de risco documentada que considere o perfil do cliente, o tipo de operação, os dados da contraparte e a jurisdição de destino.

A justificativa oficial é a prevenção a fraudes: segundo o BCB, o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, permite movimentar rapidamente recursos obtidos em golpes para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, onde a recuperação se torna difícil.

A reação do setor foi imediata e dividida. Associações do mercado argumentaram que a retenção pode empurrar atividade para mercados não regulados e que é contornável pelo fracionamento de operações abaixo do limite. Regina Pedroso, diretora da ABToken, e o Instituto Livre Mercado estão entre as vozes que se manifestaram publicamente contra o desenho da norma.

A contestação chegou ao Congresso em agosto, quando a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 926/2026 para sustar integralmente a resolução. A existência, a autoria e o objeto da proposição estão confirmados; a data de protocolo é registrada como 10 de agosto pelo Cointelegraph Brasil, mas há registro agregado indicando 8 de agosto, e a ficha oficial da Câmara não foi acessível para leitura automatizada até o fechamento desta edição. Para produzir efeitos, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O argumento central do texto é a ausência de garantias processuais: a resolução não prevê dever de comunicação fundamentada ao cliente nem procedimento próprio de contestação quando uma operação é rejeitada após o período de retenção.

Os números que explicam a pressa do regulador

As compras de criptoativos por brasileiros atingiram US$ 14,68 bilhões no primeiro semestre de 2026 — alta de 135% sobre os US$ 6,24 bilhões do mesmo período de 2025. Em maio de 2026 isoladamente, brasileiros compraram cerca de US$ 2,632 bilhões em stablecoins, 158% acima de maio de 2025. O Fundo Monetário Internacional (FMI) sinalizou que os arcabouços existentes seguem insuficientes em pontos críticos — proteção do cliente e segregação de ativos — e cobrou atenção aos fluxos transfronteiriços puxados por stablecoins.

Os dados oficiais dão a escala histórica. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal em 23 de julho de 2026, de agosto de 2019 a dezembro de 2025 foram declarados R$ 1,58 trilhão em operações com criptoativos no Brasil, dos quais R$ 1,13 trilhão — 71,7% — em stablecoins. A participação chegou ao pico anual de 91,5% em 2023, com máximo mensal de 94,3% em julho daquele ano, e se acomodou na faixa de 76% a 80% em 2024 e 2025. O recorde mensal absoluto foi de R$ 39,7 bilhões em novembro de 2025. Entre as stablecoins declaradas, o USDT responde por 88,7% do volume, seguido pelo USDC com 7,1% e pelo BRZ com 3,4%.

Esse último número merece uma pausa. Mais de nove décimos do volume declarado de stablecoins no Brasil está em dólar, e apenas 3,4% em um token lastreado em real. É o retrato de uma demanda doméstica por moeda estrangeira digital que o sistema regulado ainda não atende — e explica, melhor do que qualquer argumento jurídico, por que o calendário do BCB ficou tão apertado.

Nos testes com o Drex, percebemos uma coisa que vale para este momento: o atrito regulatório raramente aparece na tecnologia. Aparece no desenho do fluxo — quem liquida com quem, em que moeda, sob qual autorização. O calendário brasileiro ficou objetivo: 1º de outubro já passou, 30 de outubro é o prazo de protocolo, 6 de novembro fecha a porta das contrapartes não autorizadas, 1º de janeiro traz a retenção cautelar. Quem ainda não remapeou liquidação, contrapartes e controles antifraude tem prazo — e ele é curto.

 

🌎 América Latina — Argentina em 94%: a maior fatia de stablecoins entre as principais moedas monitoradas

Um relatório da a16z crypto publicado em 30 de agosto de 2026 mostrou que 94% do volume cripto negociado em peso argentino está direcionado a stablecoins. Com base em dados da plataforma de análise Artemis, é a maior participação entre as principais moedas acompanhadas. Cerca de um em cada cinco argentinos usa criptoativos hoje. Nos Estados Unidos e na Europa, Bitcoin, Ethereum e tokens especulativos ainda dominam o volume. Na Argentina, stablecoins não são uma parte do mercado cripto — são o mercado.

A origem é estrutural: uma inflação mensal que chegou ao pico de 25,5% e anos de restrição ao acesso ao dólar físico. Mas os dados recentes complicam essa leitura. O ágio do dólar digital sobre a cotação oficial estreitou-se para cerca de 4% no fim de agosto de 2026, e a inflação mensal recuou para 2,1%. Ainda assim, os downloads da Lemon, uma das maiores carteiras cripto do país, cresceram em todos os trimestres analisados. A a16z sugere que as stablecoins podem estar deixando de funcionar como refúgio contra a inflação e se tornando parte do hábito cotidiano. É uma hipótese do relatório, formulada com essa cautela, e vale preservá-la assim: a correlação com a queda da inflação, por si só, não prova causa, e afirmar que "virou hábito" seria categórico demais para o que os dados mostram.

O quadro regional avança em ritmos diferentes. A Lei Fintech do México, de 2018, segue como um dos primeiros reconhecimentos formais de ativos virtuais no mundo. O Peru registrou crescimento de 50% nos downloads de aplicativos cripto em 2025, com 2,9 milhões de instalações. E no Chainalysis 2025 Global Crypto Adoption Index, sexta edição do índice, publicada em 2 de setembro de 2025, três países da região aparecem entre os 20 primeiros: Brasil em 5º, Venezuela em 18º e Argentina em 20º.

O caso chileno merece uma descrição mais exata do que circula no mercado. A Lei nº 21.521 não criou licença específica para emissores de stablecoins. Ela regula serviços relacionados a instrumentos financeiros e criptoativos — sistemas alternativos de transação, roteamento de ordens, intermediação e custódia —, exigindo registro no cadastro de prestadores de serviços financeiros e observância das normas da Comissão para o Mercado Financeiro (CMF). E a sua definição de criptoativo exclui expressamente o dinheiro em moeda nacional ou estrangeira. Stablecoins lastreadas em moeda são tratadas como equivalentes a divisas, e a lei alterou a lei orgânica constitucional do Banco Central do Chile para alcançar criptoativos usados como meio de pagamento — ou seja, dependem da regulação de meios e sistemas de pagamento pelo banco central, não de uma licença de emissor criada pela Lei Fintech. A distinção importa para quem está avaliando estrutura societária no país.

Em agosto, o Financial Infrastructure Forum Latam, realizado no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, entre 11 e 13 de agosto como parte do Blockchain.RIO, reuniu representantes do Banco Central do Uruguai, do Banco Central do Peru, da Comissão de Ativos Digitais de El Salvador, da Fenasbac e da ANBIMA. A avaliação compartilhada foi de que a supervisão de ativos digitais na região saiu da fase experimental. Rodrigo Henriques, da Fenasbac, resumiu: o mercado vive regulação mais estrita, mas isso marca a passagem da exploração para casos de uso reais. Érika Lacreta, da ANBIMA, acrescentou que a infraestrutura era o meio e hoje é o fim do processo.

 

O que este ciclo deixa

O período entre 28 de julho e 7 de outubro de 2026 produziu um contraste que ficou nítido na primeira semana de outubro.

O maior mercado cripto do mundo não conseguiu aprovar sua lei de estrutura de mercado e passou a depender de regras de agência, com um prazo de comentários públicos correndo até 20 de outubro. O Brasil, com mercado menor, fez o oposto: publicou norma, marcou datas, colocou três em vigor em 1º de outubro, tem o protocolo de autorização vencendo em 30 de outubro e a vedação às contrapartes não autorizadas em 6 de novembro — e já enfrenta contestação no Congresso. O Reino Unido redesenhou o controle, trocando limite por detentor por teto de emissão. A Europa deu calendário ao euro digital e ainda espera a licença do seu consórcio privado. A Ásia batizou o produto antes de ter data. E a Argentina mostrou até onde vai a demanda por dólar digital quando a moeda local perde credibilidade.

Não existe um único modelo vencedor. Existe um conjunto de apostas nacionais, e cada uma define três coisas: quem pode emitir, com qual moeda, e sob quais controles. A diferença entre os países que avançam e os que travam não está na ambição tecnológica — está na clareza das datas. Nesse critério, e é esta a minha leitura, o Brasil saiu na frente dos Estados Unidos neste ciclo.


Correção.
Na Edição #8, informamos que a proibição legal a uma CBDC do Federal Reserve havia virado lei em 28 de junho de 2026. A data correta é 11 de julho de 2026: o 21st Century ROAD to Housing Act foi entregue à Casa Branca em 29 de junho e se tornou a Public Law 119-101 sem assinatura presidencial, após o decurso do prazo de dez dias previsto no artigo I, seção 7, da Constituição americana. A proibição consta do Título XI e alcança a emissão de uma CBDC de varejo — direta ou por intermediário — até 31 de dezembro de 2030.

— André Carneiro, CEO BBChain

 

Fontes desta edição:

Orrick — The CLARITY Act stalls in the Senate: what's next for digital asset regulation, 2 out 2026 https://www.orrick.com/en/Insights/2026/10/The-CLARITY-Act-Stalls-in-the-Senate-Whats-Next-for-Digital-Asset-Regulation

FinTech Weekly — CLARITY Act: the Senate vote failed 49 to 50; the fight now moves to the regulators, 15 set 2026 https://www.fintechweekly.com/news/clarity-act-cloture-vote-fails-49-50-september-2026

Decrypt — 'It's now or never' for Clarity Act, says Lummis (fala a jornalistas, apurada originalmente pela Punchbowl), 15 set 2026 https://decrypt.co/378268/now-or-never-clarity-act-bitcoin-cynthia-lummis

Crypto Briefing — Clarity Act faces hurdles during lame duck session of Congress, 6 set 2026 https://cryptobriefing.com/clarity-act-lame-duck-session-hurdles/

Decrypt — CFTC and SEC double down on crypto after Clarity Act defeat, 16 set 2026 https://decrypt.co/378408/cftc-sec-double-down-crypto-clarity-act

Forbes — After CLARITY Act stalls, SEC and CFTC take on bigger role, 16 set 2026 https://www.forbes.com/sites/digital-assets/2026/09/16/after-clarity-act-stalls-sec-and-cftc-take-on-bigger-role/

SEC — Press Release 2026-90: SEC issues Innovation Exemption to facilitate trading of tokenized NMS stock, 17 set 2026 https://www.sec.gov/newsroom/press-releases/2026-90-sec-issues-innovation-exemption-facilitate-trading-tokenized-nms-stock-request-comment

SEC — Statement, Paul Atkins: The Innovation Exemption, a bridge toward durable rulemaking, 17 set 2026 https://www.sec.gov/newsroom/speeches-statements/atkins-innovation-exemption-bridge-toward-durable-rulemaking-091726

CoinDesk — U.S. House's tax committee advances crypto tax bill in wake of Clarity Act loss, 16 set 2026 https://www.coindesk.com/policy/2026/09/16/u-s-house-s-tax-committee-advances-crypto-tax-bill-in-wake-of-clarity-act-loss

Sheppard Mullin — 21st Century ROAD to Housing Act becomes Public Law 119-101 (Título XI; proibição de CBDC de varejo até 31 dez 2030), 11 jul 2026 https://www.sheppard.com/insights/blogs/21st-century-road-to-housing-act-becomes-law

NPR — Housing bill becomes law without Trump's signature (entrega à Casa Branca em 29 jun; prazo de dez dias), 10 jul 2026 https://www.npr.org/2026/07/10/nx-s1-5885027/housing-bill-without-trump-signature

Addleshaw Goddard — Sterling-denominated systemic stablecoins: the Bank of England's policy statement and Draft Code of Practice, 2026 https://www.addleshawgoddard.com/en/insights/insights-briefings/2026/financial-regulation/sterling-denominated-systemic-stablecoins-bank-englands-policy-statement-draft-code-practice/

CCN — Bank of England eases stablecoin rules with £40 billion issuance cap, removes holding limits, 22 jun 2026 https://www.ccn.com/news/crypto/bank-of-england-eases-stablecoin-rules-issuance-cap/

BCE — ECB selects 36 payment service providers to join digital euro pilot, 14 jul 2026 https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2026/html/ecb.pr260714~8cd07d9d45.en.html

CoinDesk — European Central Bank calls for merchants to participate in digital euro pilot, 15 set 2026 https://www.coindesk.com/policy/2026/09/15/european-central-bank-calls-for-merchants-to-participate-in-digital-euro-pilot

Stablecoin Insider — Thirty-seven European banks put their euro stablecoin on public Ethereum, 9 set 2026 https://stablecoininsider.org/qivalis-euro-stablecoin-public-ethereum/

BitcoinMarket — Qivalis: the 37 EU banks (prazos DNB, ACPR, MFSA; estimativa de acesso do varejo em 2027), 4 ago 2026 https://bitcoinmarket.net/magazine/qivalis-euro-stablecoin-european-banks-2026-en.html

CryptoTimes — Stablecoin market reaches $300.9B as Tron gains $5B in Q3 (dados RWA Foundation e Token Terminal, posição de 1º out 2026), 2 out 2026 https://www.cryptotimes.io/2026/10/02/stablecoin-market-reaches-300-9b-as-tron-gains-5b-in-q3/

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InvestingLive — RedCoin named, but HSBC stablecoin is not yet live and no launch date is set, 30 set 2026 https://investinglive.com/cryptocurrency/hype-alert-redcoin-named-but-hsbc-stablecoin-is-not-yet-live-and-no-launch-date-is-set/

CoinDesk — Hong Kong awards first stablecoin licenses (identificação de carteiras e travel rule de HK$ 8 mil), 10 abr 2026 https://www.coindesk.com/policy/2026/03/24/hong-kong-awards-first-stablecoin-licenses-to-hsbc-standard-chartered-led-group

Spark — Asia's stablecoin strategy: Singapore, Japan and Hong Kong (Progmat; prova de conceito apoiada pela FSA), 31 mai 2026 https://www.spark.money/research/stablecoin-asia-market-overview

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HKMA — Consultation Paper on the Proposed AML/CFT Requirements for Regulated Stablecoin Activities (documento oficial), 26 mai 2025 https://www.hkma.gov.hk/media/eng/regulatory-resources/consultations/20250526_Consultation_Paper_on_the_Proposed_AMLCFT_Req_for_Regulated_Stablecoin_Activities.pdf

Bitget News — South Korea requires banks to hold a majority stake to issue stablecoins; lawmakers oppose and propose alternative plans https://www.bitget.com/news/detail/12560605136583

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LegisWeb — Resolução BCB nº 561, de 30 abr 2026 (texto da norma; art. 50; vigência 1º out 2026) https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=495246

LegisWeb — Resolução BCB nº 589, de 23 set 2026 (texto da norma; alteração do art. 91 da Resolução BCB nº 520, com efeitos a partir de 6 nov 2026) https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=502015

Conjur — Resolução do BC passa a exigir comunicação ao Coaf em transferências de cripto autocustodiada (Resoluções BCB nº 588 e 589), 29 set 2026 https://conjur.com.br/2026-set-29/resolucao-do-bc-passa-a-exigir-comunicacao-ao-coaf-em-transferencias-de-cripto-autocustodiada/

Martorelli / Diálogos Legais — Stablecoins ficam fora do eFX e mudam o cenário cambial para exportadoras (escopo da 561 e alternativa da 575), 2026 https://martorelli.com.br/dialogoslegais/stablecoins-ficam-fora-do-efx-e-mudam-o-cenario-cambial-para-exportadoras/

Demarest — Banco Central amplia possibilidades de contas em moeda estrangeira no Brasil (Resolução BCB nº 575, de 18 jun 2026; vigência 1º out 2026) https://www.demarest.com.br/banco-central-amplia-possibilidades-de-contas-em-moeda-estrangeira-no-brasil

Cepeda Law — SPSAVs: a contagem regressiva para 30 de outubro de 2026 https://cepeda.law/spsavs-a-contagem-regressiva-para-30-de-outubro-de-2026/

Exame — BC publica norma de retenção de stablecoins por 24 horas; setor cripto se pronuncia, 7 ago 2026 https://exame.com/future-of-money/bc-publica-norma-de-retencao-de-stablecoins-por-24-horas-setor-cripto-se-pronuncia/

Livecoins — Nova regra de 24 horas do Banco Central pode reduzir eficiência de pagamentos com stablecoins, 14 ago 2026 https://livecoins.com.br/nova-regra-de-24-horas-do-banco-central-pode-reduzir-eficiencia-de-pagamentos-com-stablecoins/

Conjur — BC cria retenção cautelar para transferências de ativos virtuais (vigência 1º jan 2027), 17 ago 2026 https://conjur.com.br/2026-ago-17/bc-cria-retencao-cautelar-para-transferencias-de-ativos-virtuais/

Assban Conecta — Resolução BCB 584: retenção de 24h acima de US$ 10 mil, em vigor em 1º jan 2027 https://assbanconecta.org.br/resolucao-bcb-584-retencao-24-horas-ativos-virtuais/

Cointelegraph Brasil — Deputada protocola pedido para suspender norma do BC (PDL 926/2026), 10 ago 2026 https://cointelegraph.com.br/news/central-bank-freeze-stablecoin-brazil-deputies

Receita Federal — Stablecoins já respondem por cerca de 80% do volume declarado de criptoativos no Brasil, 23 jul 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/stablecoins-ja-respondem-por-cerca-de-80-do-volume-declarado-de-criptoativos-no-brasil

Bitcoin.com News — Latam Insights: compras cripto no Brasil sobem 135% (US$ 14,68 bi no 1º semestre); recomendação do FMI, 2 ago 2026 https://news.bitcoin.com/pt/crypto-news/latam-insights-stablecoins-dominam-o-mercado-de-criptomoedas-do-brasil-avaliado-em-us-1468-bilhoes-enquanto-a-argentina-promove-o-dinheiro-programavel/

Crypto Briefing — a16z crypto reports 94% of Argentina's peso trading in stablecoins, 31 ago 2026 https://cryptobriefing.com/argentina-peso-stablecoin-trading-a16z/

Cryptonomist — Argentina stablecoin adoption reaches 94% of peso crypto volume, 31 ago 2026 https://en.cryptonomist.ch/2026/08/31/argentina-stablecoin-adoption/

Blockonomi — Argentina's peso crypto trading goes 94% stablecoins, a16z finds (carteira Lemon; inflação), 31 ago 2026 https://blockonomi.com/argentinas-peso-crypto-trading-goes-94-stablecoins-a16z-finds

Chainalysis — The 2025 Global Crypto Adoption Index (sexta edição, publicada em 2 set 2025) https://www.chainalysis.com/blog/2025-global-crypto-adoption-index/

GoMarkets — Latin America's crypto moment (usado apenas para a Lei Fintech do México de 2018 e os downloads no Peru) https://www.gomarkets.com/en-au/articles/latin-americas-crypto-moment-why-2026-could-be-latams-biggest-year-yet

Alessandri — Regulation of virtual financial assets in the Fintech Law (Lei nº 21.521 do Chile: definição de criptoativos, serviços licenciados e papel do Banco Central) https://alessandri.legal/en/regulation-of-virtual-financial-assets-in-the-fintech-law/

Biblioteca del Congreso Nacional de Chile — Ley nº 21.521 (texto oficial) https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1187323

Webitcoin — Regulação entra em fase de amadurecimento (FIF Latam / Blockchain.RIO, 11–13 ago 2026), ago 2026 https://webitcoin.com.br/regulacao-entra-em-fase-de-amadurecimento/

 

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